A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a comprovação de baixa renda familiar não é suficiente para garantir o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) quando o candidato não cumpre os requisitos legais previstos na Lei nº 11.096/2005.
O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso especial interposto por uma universidade da Paraíba, que questionava decisão do Tribunal de Justiça estadual favorável a um estudante que pleiteava bolsa integral para o curso de Medicina.
Segundo os autos, o candidato cursou todo o ensino médio em instituição privada sem bolsa de estudos, o que contraria o disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei do Prouni, que exige a conclusão do ensino médio em escola pública ou em escola particular na condição de bolsista.
Para demonstrar sua condição socioeconômica, o estudante apresentou declaração informando que as mensalidades escolares foram custeadas por sua tia, além de comprovar que ele e sua mãe são beneficiários do Programa Bolsa Família. Também foi juntado comprovante de recebimento mensal de R$ 350, valor decorrente de ação de investigação de paternidade.
O Tribunal de Justiça da Paraíba havia entendido que a finalidade social do Prouni justificaria a concessão da bolsa, considerando a situação de vulnerabilidade econômica do candidato. Para o TJ-PB, negar o benefício violaria o objetivo do programa de ampliar o acesso ao ensino superior às camadas mais pobres da população.
No entanto, ao analisar o recurso, o ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso no STJ, ressaltou que as normas que regem políticas públicas de ação afirmativa não admitem interpretação extensiva. Segundo o relator, ampliar o alcance do requisito legal comprometeria a própria finalidade do programa.
“A exigência de conclusão do ensino médio, exclusivamente, em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudos não pode ser relativizada, sob pena de frustração do escopo da política afirmativa”, afirmou o ministro.
Com a decisão, o STJ reafirma o entendimento de que o cumprimento cumulativo dos critérios legais é indispensável para o ingresso no Prouni, independentemente da comprovação de renda insuficiente.