Se você achou que o ENEM ficava no passado depois de entrar na faculdade… surpresa 🎉. A 6ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, que estudante precisa, sim, ter nota mínima no ENEM para transferir curso financiado pelo FIES.
E antes que alguém diga “ah, mas meu contrato é antigo”: não colou. A exigência vale inclusive para contratos assinados antes da Portaria MEC nº 535/2020, desde que o pedido de transferência tenha sido feito depois da publicação da norma.
O que aconteceu no caso concreto
A treta envolveu uma estudante que contratou o FIES no primeiro semestre de 2020 e pediu a transferência de curso no segundo semestre do mesmo ano. Pequeno detalhe que muda tudo: nesse meio-tempo, a Portaria MEC nº 535/2020 já estava valendo.
A relatora do caso, a desembargadora federal Kátia Balbino, foi direta ao ponto:
👉 as novas regras se aplicam sim quando o pedido de aditamento (transferência) é feito após a entrada em vigor da portaria.
Em bom português jurídico:
“Mesmo que o contrato seja antigo, se você pediu mudança depois da regra nova, é a regra nova que manda.”
Entendimento já está pacificado (não adianta espernear)
A decisão seguiu o que já foi definido pela 3ª Seção do TRF1, no IRDR nº 72, que tem efeito vinculante para todos os julgadores da 1ª Região.
Esse entendimento deixou claro que as restrições previstas nas Portarias MEC nº 535/2020 e nº 38/2021:
- ❌ não violam o direito constitucional à educação
- ❌ não desrespeitam a legislação do FIES
- ✅ são plenamente válidas
Ou seja: juridicamente falando, o assunto está encerrado.
E como ficou a situação da estudante?
A Turma reformou a sentença que tinha dispensado a exigência da nota mínima do ENEM. Porém, fez uma ressalva importante (porque o Direito também sabe ser parcialmente misericordioso):
✔️ A estudante pôde quitar as mensalidades vencidas até o fim do segundo semestre de 2024 com base nas regras do FIES.
❌ A partir daí, o financiamento para o curso de Medicina foi encerrado.
Tradução livre: terminou o semestre, terminou o FIES.
Resumo honesto pra quem não gosta de juridiquês
- Quer transferir curso no FIES? 👉 Precisa da nota mínima no ENEM
- Contrato antigo? 👉 Não importa
- Pediu a mudança depois da portaria? 👉 Vale a regra nova
- Justiça já decidiu isso antes? 👉 Sim, várias vezes
Processo: 1005850-07.2020.4.01.3701
Publicação: 12/10/2025
Moral da história: no FIES, transferir curso não é só mudar de sala. O ENEM volta pra te avaliar — gostando você ou não.