Estácio é condenada após aluno sofrer acidente em elevador em Manaus; Justiça fixa indenização de R$ 9,7 mil

Um acidente dentro de uma faculdade terminou na Justiça. A Estácio, em Manaus, foi condenada a indenizar um aluno que afirmou ter se machucado após a porta de um elevador fechar sobre seu braço.

A decisão determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 1,7 mil por danos materiais, referentes ao celular quebrado durante a queda. A sentença ainda cabe recurso.

Em resumo

  • A Justiça do Amazonas condenou a Faculdade Estácio, em Manaus, a indenizar um estudante após um acidente em um elevador da instituição.
  • O aluno receberá R$ 8 mil por danos morais e R$ 1,7 mil por danos materiais, valor correspondente ao aparelho celular danificado.
  • A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso.

Como aconteceu o acidente?

Segundo o processo, o caso ocorreu em 23 de março de 2026, na unidade da Estácio localizada na Avenida Constantino Nery, no bairro Chapada, zona Centro-Sul de Manaus.

De acordo com o relato do estudante, ao entrar no elevador, a porta do equipamento fechou sobre seu braço.

Com o impacto, ele acabou caindo e teve o celular — um Realme C75 — quebrado.

O aluno informou que comunicou o ocorrido administrativamente à faculdade e solicitou o ressarcimento dos prejuízos, mas afirmou que não recebeu qualquer compensação.


Por que a Justiça condenou a faculdade?

Ao analisar o caso, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento entendeu que a instituição falhou no dever de garantir a segurança dos alunos ao disponibilizar equipamentos de uso coletivo.

Durante o processo, a faculdade não apresentou documentos que comprovassem a realização de manutenção periódica do elevador nem elementos capazes de afastar sua responsabilidade pelo acidente.

Para fundamentar a decisão, o magistrado considerou provas apresentadas pelo estudante, como:

  • Boletim de ocorrência;
  • Nota fiscal do celular;
  • Fotografias registrando o acidente e os danos.

Em outras palavras: quando um elevador resolve agir como se estivesse disputando uma prova de reflexos, a responsabilidade pela segurança do equipamento continua sendo da instituição.


Qual foi o valor da indenização?

A sentença determinou o pagamento de:

  • R$ 1.700 por danos materiais, referentes ao valor do celular danificado;
  • R$ 8.000 por danos morais, considerando o risco à integridade física do estudante.

Segundo o juiz, o episódio ultrapassou um simples transtorno cotidiano, já que ocorreu dentro de um ambiente que deve oferecer condições seguras para estudantes, funcionários e visitantes.


Pedido de multa do Código de Defesa do Consumidor foi negado

O estudante também solicitou a aplicação da multa prevista no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, esse pedido foi rejeitado.

De acordo com a decisão, esse tipo de sanção administrativa é de competência dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e não pode ser convertido em indenização em uma ação cível.


O que fazer em caso de acidente dentro da faculdade?

Situações como essa mostram que registrar o ocorrido faz toda a diferença caso seja necessário buscar seus direitos posteriormente.

Entre as principais recomendações estão:

  • Comunicar imediatamente a administração da instituição;
  • Solicitar um protocolo ou relatório do atendimento;
  • Registrar fotos e vídeos do local;
  • Guardar notas fiscais de bens danificados;
  • Anotar contatos de possíveis testemunhas.

Esses documentos podem ser importantes caso seja necessário comprovar os fatos em um eventual processo judicial.


A decisão ainda pode ser modificada

Apesar da condenação, o processo ainda não foi encerrado.

Como a sentença é de primeira instância, a instituição pode apresentar recurso para que o caso seja reavaliado pelas instâncias superiores da Justiça do Amazonas.

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