Um acidente dentro de uma faculdade terminou na Justiça. A Estácio, em Manaus, foi condenada a indenizar um aluno que afirmou ter se machucado após a porta de um elevador fechar sobre seu braço.
A decisão determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 1,7 mil por danos materiais, referentes ao celular quebrado durante a queda. A sentença ainda cabe recurso.
Em resumo
- A Justiça do Amazonas condenou a Faculdade Estácio, em Manaus, a indenizar um estudante após um acidente em um elevador da instituição.
- O aluno receberá R$ 8 mil por danos morais e R$ 1,7 mil por danos materiais, valor correspondente ao aparelho celular danificado.
- A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso.
Como aconteceu o acidente?
Segundo o processo, o caso ocorreu em 23 de março de 2026, na unidade da Estácio localizada na Avenida Constantino Nery, no bairro Chapada, zona Centro-Sul de Manaus.
De acordo com o relato do estudante, ao entrar no elevador, a porta do equipamento fechou sobre seu braço.
Com o impacto, ele acabou caindo e teve o celular — um Realme C75 — quebrado.
O aluno informou que comunicou o ocorrido administrativamente à faculdade e solicitou o ressarcimento dos prejuízos, mas afirmou que não recebeu qualquer compensação.
Por que a Justiça condenou a faculdade?
Ao analisar o caso, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento entendeu que a instituição falhou no dever de garantir a segurança dos alunos ao disponibilizar equipamentos de uso coletivo.
Durante o processo, a faculdade não apresentou documentos que comprovassem a realização de manutenção periódica do elevador nem elementos capazes de afastar sua responsabilidade pelo acidente.
Para fundamentar a decisão, o magistrado considerou provas apresentadas pelo estudante, como:
- Boletim de ocorrência;
- Nota fiscal do celular;
- Fotografias registrando o acidente e os danos.
Em outras palavras: quando um elevador resolve agir como se estivesse disputando uma prova de reflexos, a responsabilidade pela segurança do equipamento continua sendo da instituição.
Qual foi o valor da indenização?
A sentença determinou o pagamento de:
- R$ 1.700 por danos materiais, referentes ao valor do celular danificado;
- R$ 8.000 por danos morais, considerando o risco à integridade física do estudante.
Segundo o juiz, o episódio ultrapassou um simples transtorno cotidiano, já que ocorreu dentro de um ambiente que deve oferecer condições seguras para estudantes, funcionários e visitantes.
Pedido de multa do Código de Defesa do Consumidor foi negado
O estudante também solicitou a aplicação da multa prevista no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, esse pedido foi rejeitado.
De acordo com a decisão, esse tipo de sanção administrativa é de competência dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e não pode ser convertido em indenização em uma ação cível.
O que fazer em caso de acidente dentro da faculdade?
Situações como essa mostram que registrar o ocorrido faz toda a diferença caso seja necessário buscar seus direitos posteriormente.
Entre as principais recomendações estão:
- Comunicar imediatamente a administração da instituição;
- Solicitar um protocolo ou relatório do atendimento;
- Registrar fotos e vídeos do local;
- Guardar notas fiscais de bens danificados;
- Anotar contatos de possíveis testemunhas.
Esses documentos podem ser importantes caso seja necessário comprovar os fatos em um eventual processo judicial.
A decisão ainda pode ser modificada
Apesar da condenação, o processo ainda não foi encerrado.
Como a sentença é de primeira instância, a instituição pode apresentar recurso para que o caso seja reavaliado pelas instâncias superiores da Justiça do Amazonas.