Se você achava que uma faculdade poderia simplesmente apertar o botão do “acesso negado” porque existem boletos em aberto, a Justiça resolveu lembrar que as regras não funcionam assim. Uma estudante de Medicina de Itacoatiara, beneficiária do FIES, conseguiu garantir sua rematrícula após ser impedida de continuar os estudos por conta de débitos pendentes com a instituição de ensino.
A decisão foi obtida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que atuou para assegurar o direito da estudante de frequentar aulas, realizar provas e manter sua formação acadêmica sem interrupções.
Segundo a Defensoria, a instituição havia impedido a rematrícula da aluna, além de restringir seu acesso às aulas e avaliações. No entanto, a Justiça entendeu que essa medida contraria o artigo 6º da Lei nº 9.870/1999, que proíbe instituições de ensino de aplicarem sanções pedagógicas contra estudantes inadimplentes.
E a situação tinha um peso ainda maior. A estudante é beneficiária do FIES, o que significava que a impossibilidade de renovação da matrícula poderia colocar em risco a continuidade do financiamento estudantil. Para completar o combo de preocupações que ninguém pediu, seu fiador faleceu recentemente, agravando ainda mais as dificuldades financeiras enfrentadas pela família.
Com a concessão da liminar, a faculdade foi obrigada a realizar imediatamente a matrícula da estudante e garantir sua participação em todas as atividades acadêmicas até que o processo tenha uma decisão definitiva.
De acordo com o defensor público Ícaro Avelar, responsável pelo caso, a estudante procurou o polo da Defensoria em Itacoatiara explicando a urgência da situação, já que as aulas do primeiro semestre já haviam começado.
“A Defensoria Pública ajuizou a medida cabível e obteve decisão liminar determinando que a instituição de ensino realizasse imediatamente a matrícula da estudante, assegurando a continuidade de sua formação acadêmica”, destacou o defensor.
Na decisão, o juiz Romulo Garcia Barros da Silva determinou a revisão contratual, a rematrícula imediata da estudante e a análise do pedido de indenização por danos morais. O magistrado considerou os riscos de perda do período letivo e o atraso na conclusão do curso caso a situação não fosse resolvida rapidamente.
Segundo Ícaro Avelar, o trabalho da Defensoria não termina com a decisão liminar.
“A atuação, contudo, não se encerra com a concessão da tutela provisória. A Defensoria seguirá acompanhando o processo, buscando a confirmação definitiva da medida concedida e a devida reparação pelos danos morais suportados pela assistida, em razão dos transtornos, da insegurança e do sofrimento decorrentes da conduta praticada pela instituição de ensino”, afirmou.
Caso a instituição descumpra a determinação judicial, foi estabelecida uma multa diária de R$ 200, limitada ao valor máximo de R$ 10 mil.
A decisão reforça um ponto importante para estudantes que utilizam financiamento estudantil ou enfrentam dificuldades financeiras: a existência de dívidas não autoriza faculdades a impedir matrícula, acesso às aulas ou realização de avaliações. Afinal, cobrar uma dívida é uma coisa. Transformar isso em punição acadêmica é outra história completamente diferente.