Se você acha que já passou raiva suficiente com boleto, respira… porque sempre dá pra piorar. Mas, dessa vez, pelo menos teve final feliz (e com indenização 👀).
💸 O caso: cobraram o que já estava pago (sim, isso mesmo)
A 2ª Vara de Alta Floresta decidiu que a Anhanguera Educacional Participações S/A vai ter que pagar R$ 5 mil por danos morais a uma aluna de Farmácia. Motivo? Cobrança indevida de mensalidades que já estavam cobertas pelo Fies.
A decisão é do juiz Tibério de Lucena Batista e foi publicada em 28 de abril de 2026.
🔄 Transferiu de faculdade… e ganhou uma dívida de brinde
A estudante saiu da Unic Cuiabá e foi para a Unic Sinop (que hoje faz parte do grupo Anhanguera). Até aí, tudo certo: ela quitou todas as pendências.
Plot twist: apareceu uma dívida de R$ 5.903,56 no Serasa Limpa Nome, referente ao semestre 2022/1 — mesmo ela nem tendo cursado esse período naquela matrícula.
Sim, basicamente cobraram por algo que não existiu. Normal? Nem um pouco.
📞 “Foi mal, erro nosso”… só esqueceram de resolver
Em março de 2023, a própria instituição reconheceu o erro por protocolo administrativo. Uma atendente confirmou que a aluna não cursou aquele semestre e prometeu resolver tudo em até cinco dias úteis.
Spoiler: não resolveu.
Meses depois, em agosto, a dívida continuava lá, firme e forte, como se nada tivesse acontecido.
🧠 A defesa da faculdade (tentou, mas não colou)
A Anhanguera tentou argumentar que:
- O Serasa Limpa Nome não é um cadastro restritivo
- Não houve dano moral, só um “mero aborrecimento”
- Citou até o Tema 1.264 do STJ pra reforçar
Mas o juiz não comprou essa ideia, não.
⚖️ O que a Justiça decidiu (e foi certeira)
O juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e inverteu o ônus da prova — ou seja, a faculdade que tinha que provar que resolveu o problema.
E adivinha? Não conseguiu.
Segundo o magistrado, manter uma cobrança de quase R$ 6 mil por mais de um ano, mesmo depois de admitir o erro, caracteriza o famoso:
👉 Desvio Produtivo do Consumidor (basicamente: você perde tempo da sua vida resolvendo problema que nunca deveria existir)
🚨 Resultado: prejuízo pra faculdade
A decisão foi clara:
- ❌ Declarou inexistente a dívida de R$ 5.903,56
- 🧾 Determinou a retirada da cobrança em até 5 dias
- 💰 Multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil se não cumprir
- 💸 Indenização de R$ 5 mil por danos morais
Além disso:
- Juros de 1% ao mês desde a citação
- Correção pelo INPC a partir da sentença
- Pagamento de custas e honorários de 15%
📌 Moral da história (anota aí, caloura)
Se te cobrarem algo indevido:
- Não ignora
- Guarda protocolo de tudo
- E, se precisar… vai atrás dos seus direitos
Porque sim, dá trabalho — mas às vezes dá dinheiro também 💅