Em decisão publicada em 24 de março de 2025, a 2ª Vara Federal de Canoas (RS) julgou improcedente o pedido de uma estudante de Medicina que buscava acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A ação foi proposta contra a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). A juíza Ana Paula Martini Tremarin foi responsável pela sentença.
Fique por dentro!Estudante de Medicina Não Tem Direito ao FIES por Não Atingir Requisitos Mínimos
