Tem banca organizadora que parece acreditar que candidato de concurso público vive em modo teletransporte.
Sai a convocação hoje.
A etapa é amanhã.
Os documentos? Uns 48.
A cidade? Do outro lado do país.
E o psicológico do candidato? Em estado de calamidade pública.
Mas aí vem a dúvida que movimenta cada vez mais ações judiciais:
a Administração Pública pode eliminar alguém após uma convocação com prazo absurdamente curto?
A resposta passa por um detalhe importante: existe diferença entre prazo legal e prazo razoável.
Fique por dentro!Concurso público: prazo curto demais em convocação pode eliminar candidato?