Sabe aquela mania dos cartórios de implicar com procuração “velha de guerra” só porque já passou dos 30 dias? Pois é, acabou a palhaçada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem mais inventar prazo de validade genérico para procurações — inclusive as feitas para advogados.
Fique por dentro!CNJ dá puxão de orelha nos cartórios: nada de prazo genérico em procurações