Sabe aquele ditado “quem cala, consente”? Pois é. A Caixa Econômica Federal ficou caladinha e acabou levando um belo “toma” judicial.
De acordo com o artigo 341 do Código de Processo Civil, quando uma das partes não se manifesta, o juiz pode presumir que a outra está dizendo a verdade — e foi exatamente isso que aconteceu.
O juiz Flavio Barbosa Kamache, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu anular a dívida de uma estudante com o FIES e ainda mandou o banco pagar indenização. Motivo? A boa e velha inércia da Caixa.
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