Quem presta concurso sabe: passar já é difícil. Agora imagine conseguir a aprovação e, mesmo com vagas sobrando, ficar de fora por causa de uma interpretação do edital. Pois foi exatamente isso que aconteceu com um candidato com deficiência aprovado no concurso da Caixa Econômica Federal, no Pará.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) defendendo a convocação do candidato para o cargo de técnico bancário no polo de Marabá (PA). O órgão entende que a Caixa não pode usar regras do edital para deixar vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) sem preenchimento quando ainda existem candidatos aprovados aptos à nomeação.