Se eu justificar o voto, posso fazer concurso público?

 

Se você justificar o voto, pode sim participar de concursos públicos. A regra básica é que, para estar apto a se inscrever e assumir cargos públicos, o candidato deve estar em dia com suas obrigações eleitorais, o que inclui ter votado ou justificado sua ausência no dia da votação.

 

O que acontece se você não votar nem justificar?

Se um eleitor não comparecer e não justificar sua ausência, ele enfrenta várias restrições, incluindo:

  • Impedimentos: Não pode se inscrever em concursos ou provas para cargos públicos, nem ser empossado caso tenha sido aprovado.
  • Multa: O eleitor deve pagar uma multa, que varia entre 3% e 10% do valor do salário mínimo da região.
  • Obstáculos a serviços públicos: Não pode obter passaporte, carteira de identidade, ou participar de concorrências públicas. Também fica impedido de receber remunerações de cargos públicos e de renovar matrícula em instituições de ensino oficial.

Como justificar o voto?

A justificativa pode ser feita de diversas formas:

  • No dia da votação: Nas seções eleitorais.
  • Pelo aplicativo E-título: Disponível para download em smartphones.
  • Pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Importância da Justificativa

É crucial lembrar que, se você não puder votar no segundo turno, também precisará justificar essa ausência. Não fazer isso pode resultar em complicações e multas, dificultando seu acesso a oportunidades de trabalho e outros serviços públicos.

Portanto, se você planeja fazer um concurso público e não puder votar, assegure-se de justificar sua ausência para evitar qualquer impedimento!

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