Aluno de medicina processa duas faculdades por perda de bolsa integral
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou duas instituições de ensino a indenizarem um estudante de medicina pela perda da bolsa de estudos integral. O aluno alegou que recebeu uma bolsa de 100% do valor da mensalidade quando ingressou na instituição em janeiro de 2018. No entanto, após uma mudança de gestão, a nova administração lançou um edital para rever benefícios já concedidos.
O estudante, que preenchia todos os requisitos para a bolsa de acordo com o Programa Universidade Para Todos (Prouni), foi excluído quando um segundo edital contemplou apenas alunos que ingressaram entre 2014 e 2017. O aluno recorreu à Justiça e obteve uma tutela antecipada que garantiu seu direito de frequentar o curso sem pagamento de mensalidade.
A nova gestão argumentou que não tinha obrigação de fornecer a bolsa, pois se tratava de uma empresa com fins lucrativos. Já a antiga faculdade alegou que não era mais proprietária da instituição e não tinha como obrigar a sócia majoritária a fornecer a bolsa.
O relator no TJMG modificou a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá, destacando que o critério adotado feriu o princípio da isonomia, pois o aluno preenchia os pré-requisitos para continuar estudando. A decisão determinou que as instituições indenizem o estudante na quantia correspondente à bolsa do segundo semestre de 2018 e de todo o ano de 2019.