Estácio Condenada a Pagar Indenização a Aluna por Indisponibilidade de Disciplinas Obrigatórias

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A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. foi condenada pela Vigésima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a indenizar uma aluna em R$ 20 mil por dano moral e R$ 3,1 mil por dano material.

A decisão dos desembargadores se baseou na alegação da aluna de que algumas disciplinas obrigatórias do curso de Direito não foram disponibilizadas nos turnos oferecidos, resultando em atrasos em sua graduação e causando transtornos psiquiátricos devido ao estresse.

O relator, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, destacou o reconhecimento da relação consumerista e a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços. Ele observou que a aluna, que cursava à noite, não conseguiu se matricular em disciplinas obrigatórias por falta de turmas noturnas, atrasando assim um ano em sua formação. O desembargador argumentou que, se a universidade oferece cursos em diversos turnos, deve criar turmas para disciplinas obrigatórias em cada um deles, evitando impor à aluna a necessidade de comparecer a outros turnos para ter aulas essenciais para sua formação.

O relator concluiu que é cabível a indenização por danos morais e materiais, considerando a gravidade das consequências na saúde da apelante e a importância do direito violado. O caso faz parte do Ementário de Jurisprudência Cível Nº 22 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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