Faculdade Condenada por Propaganda Enganosa e Deverá Indenizar Aluno Afetado

Faculdade Condenada por Propaganda Enganosa e Deverá Indenizar Aluno Afetado Share on X

Uma faculdade, identificada como SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SA LTDA, foi condenada pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no processo 7009235-81.2022.8.22.0010 por propaganda enganosa. A decisão determina que a instituição indenize um aluno prejudicado.

A controvérsia teve início com a divulgação de informações falsas sobre a duração de um curso de graduação em odontologia. A relatora do caso, Valdirene Alves da Fonseca Clementele, reconheceu a configuração do dano moral e destacou a necessidade de estabelecer uma indenização justa.

O aluno alegou que, em 2020, a faculdade anunciou a duração do curso de odontologia como sendo de 4 anos. No entanto, posteriormente, a instituição informou que o curso teria uma duração de 5 anos. Insatisfeito com essa alteração, o aluno buscou uma indenização de R$ 15.000,00 e o direito de cursar o último ano gratuitamente. A sentença reconheceu o dano moral, mas não concedeu a gratuidade do último ano.

Na decisão da Turma Recursal, a relatora confirmou a configuração do dano moral, destacando que a situação vivenciada pelo aluno foi além de um mero desconforto cotidiano. No entanto, em relação ao valor da indenização fixado na sentença, concordou com o recurso da faculdade.

A relatora ressaltou a falta de parâmetros legais específicos para definir o valor da reparação por dano moral. O montante original de R$ 10.000,00 foi considerado excessivo e desproporcional, sendo reduzido para R$ 5.000,00. A decisão destaca a importância de combater a divulgação de informações falsas e proteger os direitos dos consumidores.

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