Desenrola Adimplentes começa: veja quem pode pegar crédito mais barato e quais são as regras

Tem dívida em dia, trabalha por conta própria ou tem Fies? O novo programa do governo pode ter condições específicas para você — mas, claro, existe uma lista de requisitos. Porque conseguir crédito com juros menores sem passar por um pequeno labirinto burocrático aparentemente seria pedir demais.

O Desenrola Adimplentes começa a funcionar nesta segunda-feira (10) e traz novas regras para a participação das instituições financeiras. A modalidade oferece condições de crédito mais favoráveis para trabalhadores informais que mantêm suas dívidas em dia e também cria alternativas para estudantes e empreendedores com contratos adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A expectativa do governo é alcançar aproximadamente 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do Fies.

A principal mudança está na composição dos recursos das operações. Segundo o Ministério da Fazenda, os bancos participantes deverão usar 30% de recursos próprios, enquanto os outros 70% serão formados por recursos da União.

A alteração foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária realizada na sexta-feira (7), após a publicação da Medida Provisória nº 1.382, em 1º de agosto.

O Desenrola Adimplentes faz parte da segunda fase do Desenrola 2.0, programa lançado pelo governo federal em junho para ampliar o acesso ao crédito e reduzir o custo das dívidas de determinados grupos.

Como funciona para trabalhadores informais

Para quem trabalha sem vínculo formal, o programa permite trocar uma dívida de crédito pessoal por uma nova operação com juros menores.

A ideia é reduzir o custo do financiamento e, consequentemente, aliviar o peso das parcelas. Sim, aquela famosa tentativa de fazer o boleto respirar um pouco.

Podem solicitar a operação trabalhadores sem vínculo formal de emprego, desde que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Também é preciso cumprir algumas condições relacionadas à dívida.

O interessado deve ter um empréstimo pessoal não consignado, com saldo devedor, e ter quitado pelo menos quatro parcelas. A operação precisa estar em dia ou ter atraso de, no máximo, 90 dias.

Essa condição deve ser atendida tanto em 29 de junho de 2026, data da Medida Provisória nº 1.373, quanto no momento da contratação do novo crédito.

Além disso, o saldo devedor não pode ultrapassar R$ 15 mil por instituição financeira.

Quais são as condições do novo crédito?

A operação funciona por meio de um novo empréstimo, que será usado para quitar integralmente a dívida anterior.

Entre as principais condições estão:

  • Juros de até 1,99% ao mês;
  • prazo baseado no período que ainda faltava para quitar o financiamento original;
  • possibilidade de ampliar o prazo conforme o tempo restante da dívida;
  • nova parcela limitada a 90% do valor da prestação anterior;
  • possibilidade de obter crédito adicional de até 50% do saldo devedor original, desde que a nova parcela continue dentro do limite estabelecido.

A extensão do prazo poderá ser de:

  • até 1 mês para contratos com até 6 meses restantes;
  • até 2 meses para dívidas com mais de 6 e até 12 meses restantes;
  • até 4 meses para contratos com mais de 12 e até 24 meses restantes;
  • até 6 meses para operações com mais de 24 meses restantes.

Ou seja, não é simplesmente “peguei crédito novo e agora tenho mais tempo”. O prazo adicional também tem limite — porque até a dívida tem regras para fazer hora extra.

Garantia do Fundo Garantidor de Operações

As operações destinadas aos trabalhadores informais terão cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O mecanismo funciona como uma proteção para as instituições financeiras diante de possíveis perdas.

Segundo as regras do programa, a garantia cobre 50% das primeiras perdas da carteira e é integral para cada operação, dentro dos critérios estabelecidos.

O que mudou na participação dos bancos?

A nova regulamentação alterou a forma como os recursos utilizados no Desenrola Adimplentes são compostos.

A regra inicialmente estabelecida permitia que os valores transferidos pela União ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal fossem combinados com recursos próprios dessas instituições e utilizados em operações realizadas em parceria com outros bancos.

Com a Medida Provisória nº 1.382, os recursos federais passaram a poder ser combinados ao dinheiro dos próprios bancos e de outras instituições financeiras autorizadas a participar do programa.

Na prática, todas as instituições participantes deverão colocar 30% de capital próprio, enquanto os outros 70% serão compostos pelos recursos transferidos pela União.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança pretende ampliar o número de instituições interessadas em oferecer as linhas de crédito e, ao mesmo tempo, preservar a utilização dos recursos públicos.

O CMN também retirou uma regra que previa a cobrança de encargos pelos agentes financeiros de outras instituições participantes pelo uso de recursos próprios.

Desenrola Fies: o financiamento estudantil também entrou na conversa

O programa também contempla pessoas com contratos do Fies em situação regular.

Para estudantes que contrataram o financiamento até 2017, estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026 e tinham menos de 90 dias de atraso naquela data, existe previsão de desconto de 12% sobre o valor consolidado da dívida para pagamento à vista.

E sim, o desconto inclui o principal da dívida.

Além da renegociação, o programa cria novas linhas de crédito para pessoas físicas e empresas adimplentes com o Fies que pretendam financiar atividades empreendedoras.

A proposta considera que parte dos beneficiários conclui cursos voltados a profissões autônomas e precisa de recursos para começar a trabalhar. Alguns desses profissionais formados já possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Quem pode conseguir crédito para empreender?

Para acessar a linha voltada ao empreendedorismo, o graduado precisa cumprir dois requisitos:

  • estar adimplente com o Fies há pelo menos 36 meses;
  • não ter realizado uma renegociação anterior da dívida.

Os juros poderão chegar a 11% ao ano, o equivalente a aproximadamente 0,87% ao mês.

Os limites de crédito são:

  • R$ 80 mil para pessoas físicas;
  • R$ 180 mil para pessoas jurídicas.

O prazo máximo será de:

  • 60 meses para pessoas físicas;
  • 96 meses para empresas.

Para quem terminou a graduação pensando “ok, agora preciso de dinheiro para começar a trabalhar”, essa é justamente uma das frentes criadas pelo programa.

Onde contratar o Desenrola Adimplentes?

Nesta primeira fase, as operações serão oferecidas pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Outras instituições financeiras poderão entrar posteriormente.

Quem possui uma dívida em outro banco também poderá procurar uma das duas instituições públicas. Nesse caso, será realizada uma nova análise de crédito para verificar se o cliente e a operação atendem aos critérios do programa.

Para trabalhadores informais, o processo começa com o pedido de análise de crédito à Caixa ou ao Banco do Brasil.

A instituição avaliará o perfil do consumidor e verificará se a dívida atende às regras:

  • crédito pessoal não consignado;
  • saldo de até R$ 15 mil;
  • pelo menos quatro parcelas pagas;
  • situação regular ou atraso de, no máximo, 90 dias.

Se aprovado, o empréstimo antigo será substituído por uma nova operação, com juros de até 1,99% ao mês.

Também poderá ser liberado até 50% do saldo devedor original como crédito adicional, desde que a nova parcela não ultrapasse 90% do valor da prestação anterior.

A contratação deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais das instituições financeiras.

Como acessar pelo Banco do Brasil?

No Banco do Brasil, os interessados podem consultar informações sobre o programa pelos canais oficiais da instituição.

Clientes também podem buscar atendimento pelo WhatsApp oficial do banco ou procurar uma agência para receber orientações sobre a operação.

No caso do Desenrola Fies, a contratação pode ser realizada pelo aplicativo do Banco do Brasil, na área destinada a soluções de dívidas, pela Central de Renegociações e pela opção Fies.

Quem não tiver acesso ao aplicativo pode procurar uma agência.

Os beneficiários do Fies terão até 31 de dezembro de 2026 para aderir às condições especiais.

Como contratar pela Caixa?

Na Caixa Econômica Federal, os clientes podem consultar as informações do programa pelos canais digitais oficiais e também procurar uma agência.

Para o Fies, a renegociação pode ser feita pelo SIFESWEB ou presencialmente.

A instituição também prevê disponibilizar futuramente a opção pelo aplicativo Fies.

Bloqueio de apostas será obrigatório

E aqui vem uma condição que provavelmente vai chamar bastante atenção.

Para participar do Desenrola Adimplentes, será necessário aceitar o bloqueio do CPF em plataformas de apostas online durante seis meses.

A regra foi incluída pelo governo com o objetivo de impedir que os recursos obtidos por meio das linhas de crédito, especialmente aquelas com juros menores, sejam usados em apostas.

Durante o período de bloqueio, o CPF não poderá ser utilizado para criar novos cadastros ou acessar contas de apostas vinculadas ao documento.

Ou seja: o crédito foi pensado para aliviar dívida e financiar projetos — não para virar saldo em aposta. O governo aparentemente decidiu colocar essa placa de “não faça isso” bem grande.

Com a nova modalidade, a intenção é ampliar o acesso ao crédito para trabalhadores informais com histórico de pagamento regular e oferecer alternativas de financiamento a beneficiários do Fies que pretendem quitar dívidas ou começar atividades empreendedoras.

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