Caixa tentou “economizar” vaga? MPF entra em campo para defender candidato PcD no concurso

Quem presta concurso sabe: passar já é difícil. Agora imagine conseguir a aprovação e, mesmo com vagas sobrando, ficar de fora por causa de uma interpretação do edital. Pois foi exatamente isso que aconteceu com um candidato com deficiência aprovado no concurso da Caixa Econômica Federal, no Pará.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) defendendo a convocação do candidato para o cargo de técnico bancário no polo de Marabá (PA). O órgão entende que a Caixa não pode usar regras do edital para deixar vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) sem preenchimento quando ainda existem candidatos aprovados aptos à nomeação.

Aprovado, mas sem convocação

O candidato conquistou a quinta colocação na lista destinada às pessoas com deficiência (PcD) para o polo de Marabá. O detalhe? Os candidatos que ficaram em segundo e terceiro lugar desistiram de assumir os cargos.

Mesmo assim, a Caixa recusou a convocação do quinto colocado alegando limitações previstas no edital.

Diante da situação, o candidato entrou com um mandado de segurança na Justiça para garantir o direito à convocação e à nomeação. No processo, ele informou possuir baixa acuidade visual irreversível, ou seja, uma perda severa e permanente da capacidade de enxergar com nitidez.

O edital previa inicialmente duas vagas destinadas a candidatos PcD e mais uma vaga para cadastro de reserva nesse mesmo grupo para o município de Marabá.

MPF defende preenchimento das vagas reservadas

Para o MPF, a lógica é simples: se existem vagas reservadas e candidatos aprovados, elas devem ser preenchidas.

A Caixa argumentou que o candidato não apareceu na lista final de aprovados, mas apenas no resultado preliminar do concurso. Segundo o banco, o edital limitava a classificação definitiva apenas aos candidatos que estavam dentro do número de vagas e do cadastro de reserva inicialmente previsto.

Com esse entendimento, a instituição sustentou que o quinto colocado não teria direito à nomeação.

Procurador critica interpretação do edital

O procurador da República Onésio Soares Amaral discordou da posição adotada pela Caixa.

Segundo ele, normas administrativas precisam ser interpretadas de maneira que favoreçam a inclusão das pessoas com deficiência, e não o contrário.

Para o procurador, manter vagas reservadas sem preenchimento enquanto existem candidatos aprovados vai contra o objetivo da política de inclusão.

Como destacou no parecer:

“Ainda que a regra editalícia seja considerada válida em abstrato, fato é que ela não pode ser aplicada de modo mecânico quando o resultado prático impede o preenchimento de vagas legalmente reservadas a PcD.”

Exclusão pode configurar discriminação indireta

No parecer enviado ao TRF1, o MPF afirma que impedir a convocação do candidato pode caracterizar discriminação indireta contra pessoas com deficiência.

O órgão também argumenta que essa interpretação contraria tratados internacionais incorporados à Constituição Federal, além de afrontar o interesse público ao deixar vagas sociais sem preenchimento durante a validade do concurso.

Por isso, o Ministério Público Federal pede que a Justiça declare nulo o ato que impediu a convocação do candidato e determine sua nomeação para o polo de Marabá, após o cumprimento das demais etapas previstas no concurso, como os exames médicos.

O caso tramita no Mandado de Segurança nº 1001233-61.2026.4.01.3905.

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