Quem trabalhou na linha de frente do combate à Covid-19 pelo SUS e espera conseguir o abatimento do Fies pode ter uma resposta definitiva em breve. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar uma questão que vem gerando milhares de processos na Justiça: até quando o benefício pode ser concedido?
Parece simples, mas existem duas datas diferentes sendo defendidas. E é justamente isso que o tribunal vai definir.
Em resumo
- O STJ vai decidir qual é o prazo final para conceder o abatimento de 1% do saldo devedor do Fies aos profissionais da saúde que atuaram no combate à Covid-19 pelo SUS.
- A dúvida é se o benefício terminou em 31 de dezembro de 2020 ou em 22 de abril de 2022, quando foi encerrada a emergência em saúde pública pelo Ministério da Saúde.
- Mais de 11 mil processos discutem essa mesma questão, e a decisão deverá servir de referência para todos os casos semelhantes.
O que o STJ vai analisar?
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça selecionou dois recursos especiais para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.
Na prática, isso significa que a decisão tomada pelos ministros servirá como orientação para milhares de processos que discutem exatamente o mesmo tema.
A relatoria do caso está com o ministro Sérgio Kukina.
Qual é o benefício previsto para quem trabalhou na pandemia?
Durante a pandemia da Covid-19, foi criada uma regra que permite aos profissionais da saúde obterem um abatimento de 1% do saldo devedor do Fies.
Esse benefício foi instituído pela Lei nº 14.024/2020, que alterou a Lei do Fies (Lei nº 10.260/2001).
A medida contempla médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde que atuaram no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a crise sanitária.
Em outras palavras, foi uma forma de reconhecer o trabalho de quem esteve na linha de frente enquanto muita gente ainda discutia se máscara apertava a orelha.
A dúvida é sobre a data final do benefício
O problema não está na existência do abatimento, mas no período em que ele pode ser concedido.
Hoje existem duas interpretações diferentes.
A primeira considera que o benefício terminou em 31 de dezembro de 2020, seguindo o prazo previsto no Decreto Legislativo nº 6/2020, que declarou estado de calamidade pública no país.
Já a segunda interpretação entende que o abatimento deveria valer até 22 de abril de 2022, quando o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 913, encerrando oficialmente a emergência em saúde pública causada pela Covid-19.
É justamente esse impasse que o STJ vai resolver.
Mais de 11 mil processos aguardam uma definição
Segundo informações apresentadas pelo Banco do Brasil, responsável pela operação financeira dos contratos do Fies, existem atualmente mais de 11 mil processos discutindo esse tema.
Somente em 2025, cerca de 3,5 mil ações foram ajuizadas.
Diante desse volume, o ministro Sérgio Kukina destacou que o julgamento por meio dos recursos repetitivos é importante para garantir maior segurança jurídica e uniformizar o entendimento em todo o país.
O que acontece enquanto o julgamento não é concluído?
Com a afetação dos recursos ao rito repetitivo, foi determinada a suspensão da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais que tratam da mesma discussão, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.
Na prática, diversos processos ficarão aguardando a definição do tribunal antes de terem um desfecho.
A pergunta que o STJ vai responder
A controvérsia que será analisada pelos ministros é objetiva:
O abatimento de 1% do saldo devedor do Fies para profissionais da saúde que atuaram no SUS durante a pandemia deve ser concedido até 31 de dezembro de 2020, conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, ou até 22 de abril de 2022, quando a Portaria nº 913 do Ministério da Saúde declarou o fim da emergência em saúde pública?
A resposta definirá o entendimento que deverá ser aplicado em milhares de processos envolvendo o benefício.