Fies não é “pegadinha”: Justiça manda universidade parar de cobrar taxa surpresa de aluna

Respira fundo, estudante financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Desta vez, pelo menos uma cobrança “misteriosa” foi barrada na Justiça.

A Universidade de Cuiabá (Unic) levou um “não, obrigado” oficial da Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) depois de tentar cobrar valores extras de uma estudante que fez a graduação usando o financiamento estudantil.

E não parou por aí: além de impedir a cobrança, a decisão também mandou retirar a negativação do nome da aluna. Ou seja, adeus restrição no CPF por uma dívida que nem deveria existir.

💸 A cobrança que apareceu “do nada”

A estudante decidiu procurar a Justiça depois de perceber algo curioso (para não dizer irritante): estavam sendo lançados valores acima do limite coberto pelo Fies.

Segundo ela, o contrato não deixava claro que existiria qualquer cobrança extra. E mais: ninguém avisou previamente que haveria diferença para pagar.

Basicamente, apareceu uma conta que ninguém explicou direito. E claro… ela contestou.

⚖️ A universidade tentou recorrer

Depois da decisão inicial favorável à aluna, a Unic resolveu recorrer ao TJMT. A universidade argumentou que a cobrança seria válida e ainda tentou levantar uma questão processual, alegando que teria ocorrido alteração indevida no mérito da decisão.

Mas a relatora do caso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, explicou que corrigir contradições internas dentro de uma decisão judicial é permitido quando há incompatibilidade entre os fundamentos e o resultado do julgamento.

Ou seja: ajustar a decisão não significa julgar o caso novamente.

📄 E o contrato? Não ajudou muito…

Ao analisar o caso, o colegiado chegou a uma conclusão bem direta:

👉 não foi comprovada nenhuma cláusula contratual clara permitindo cobrar valores acima do teto financiado pelo Fies.

E tem mais um detalhe importante: o nome da estudante foi negativado por causa dessa suposta dívida, mesmo sem uma demonstração clara da origem e da legalidade da cobrança.

Nada suspeito, né? Só que não.

📢 Falta de informação pesa contra a universidade

Para os desembargadores, a instituição descumpriu o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O motivo?

  • o contrato não detalhava pagamento complementar
  • não houve prova de comunicação prévia adequada
  • a origem da cobrança não ficou clara

Resultado: a Justiça manteve o entendimento de que a dívida é inexigível.

Traduzindo para o português universitário: a estudante não precisa pagar essa conta.

(Com informações da assessoria do TJMT)

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