Respira fundo, estudante financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Desta vez, pelo menos uma cobrança “misteriosa” foi barrada na Justiça.
A Universidade de Cuiabá (Unic) levou um “não, obrigado” oficial da Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) depois de tentar cobrar valores extras de uma estudante que fez a graduação usando o financiamento estudantil.
E não parou por aí: além de impedir a cobrança, a decisão também mandou retirar a negativação do nome da aluna. Ou seja, adeus restrição no CPF por uma dívida que nem deveria existir.
💸 A cobrança que apareceu “do nada”
A estudante decidiu procurar a Justiça depois de perceber algo curioso (para não dizer irritante): estavam sendo lançados valores acima do limite coberto pelo Fies.
Segundo ela, o contrato não deixava claro que existiria qualquer cobrança extra. E mais: ninguém avisou previamente que haveria diferença para pagar.
Basicamente, apareceu uma conta que ninguém explicou direito. E claro… ela contestou.
⚖️ A universidade tentou recorrer
Depois da decisão inicial favorável à aluna, a Unic resolveu recorrer ao TJMT. A universidade argumentou que a cobrança seria válida e ainda tentou levantar uma questão processual, alegando que teria ocorrido alteração indevida no mérito da decisão.
Mas a relatora do caso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, explicou que corrigir contradições internas dentro de uma decisão judicial é permitido quando há incompatibilidade entre os fundamentos e o resultado do julgamento.
Ou seja: ajustar a decisão não significa julgar o caso novamente.
📄 E o contrato? Não ajudou muito…
Ao analisar o caso, o colegiado chegou a uma conclusão bem direta:
👉 não foi comprovada nenhuma cláusula contratual clara permitindo cobrar valores acima do teto financiado pelo Fies.
E tem mais um detalhe importante: o nome da estudante foi negativado por causa dessa suposta dívida, mesmo sem uma demonstração clara da origem e da legalidade da cobrança.
Nada suspeito, né? Só que não.
📢 Falta de informação pesa contra a universidade
Para os desembargadores, a instituição descumpriu o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O motivo?
- o contrato não detalhava pagamento complementar
- não houve prova de comunicação prévia adequada
- a origem da cobrança não ficou clara
Resultado: a Justiça manteve o entendimento de que a dívida é inexigível.
Traduzindo para o português universitário: a estudante não precisa pagar essa conta.
(Com informações da assessoria do TJMT)