Concurso cancelado em cima da hora: Justiça puxa o freio em Riacho de Santana

Porque nada diz “organização” como cancelar um concurso um dia antes da prova, né?

A Justiça determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Riacho de Santana, administrada por Tito Eugênio (Podemos), referente ao Edital nº 001/2026. As provas estavam marcadas para este domingo (1º), mas ficaram só na promessa.

A decisão liminar foi assinada pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após identificar falhas no edital e uma bela falta de transparência no certame.

Segundo a decisão obtida pelo Achei Sudoeste neste sábado (31), a suspensão atende a um mandado de segurança coletivo apresentado por vereadores do município. O grupo questionou a legalidade do processo seletivo, que tinha como objetivo formar cadastro de reserva para contratação de professores via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

De acordo com os autos, o edital foi publicado em 16 de janeiro, com um cronograma considerado — no mínimo — apressado demais para quem diz seguir a lei.

Entre as principais irregularidades apontadas pelo magistrado está o prazo de apenas 16 dias entre a publicação do edital e a realização das provas, além de um período de inscrições restrito a seis dias e um prazo de míseras 24 horas para solicitar isenção da taxa de inscrição.

Para o juiz, essas condições ferem diretamente os princípios da razoabilidade e da ampla competitividade. Afinal, concurso público não é promoção relâmpago.

Outro ponto destacado foi a falta de transparência sobre a remuneração dos cargos. O edital não informava o valor do salário, mencionando apenas um enigmático “salário base nível I”, mesmo cobrando uma taxa de inscrição de R$ 70. Segundo o magistrado, essa omissão viola o dever de informação e a boa-fé que devem nortear a Administração Pública.

O juiz também reconheceu o risco de prejuízo aos candidatos e ao erário público caso o processo seletivo fosse realizado nessas condições.

Diante disso, determinou não só a suspensão das provas, mas também de qualquer ato de homologação, convocação ou contratação decorrente do certame.

A decisão ainda obriga o município e a empresa organizadora a darem ampla divulgação da suspensão, inclusive nos locais de prova, para evitar que candidatos façam viagem à toa.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por ato, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa. Porque erro administrativo também custa caro.

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