Justiça lembra o óbvio: se o Fies é integral, cobrança extra é invenção 🧾⚖️

Nem sempre precisa de tese mirabolante pra ganhar um processo.
Às vezes, basta o básico: se o Fies cobre 100% do curso, a universidade não pode inventar cobrança extra.

Foi exatamente isso que decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao manter uma sentença que considerou indevida a cobrança de valores fora do Fies feita a uma estudante com financiamento integral.

E sim: a universidade vai ter que devolver o que recebeu a mais.


O caso (sem juridiquês desnecessário)

A estudante contratou, em 2015, um Fies com financiamento integral do curso. Mesmo assim, a instituição de ensino começou a cobrar valores adicionais, como se o contrato tivesse um “detalhe escondido”.

A aluna foi à Justiça.
Ganhou.
A universidade recorreu.
Perdeu de novo.


Tentaram recorrer… e não colou

O processo voltou à Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pediu que alguns pontos não analisados anteriormente fossem esclarecidos.

A universidade alegou que:

  • uma ação civil pública
  • e um parecer do Ministério Público

permitiriam a cobrança de valores residuais fora do Fies.

Spoiler: não permitiam.


Tribunal foi direto: isso não muda nada

Ao reexaminar o caso, os desembargadores aceitaram os embargos de declaração apenas para complementar a decisão, deixando bem claro que o resultado continuava o mesmo.

Ou seja: explicaram melhor, mas não mudaram uma vírgula do entendimento.


Ação coletiva não manda em processo individual

Segundo o colegiado, a ação civil pública citada pela universidade não obriga automaticamente o julgamento de processos individuais.

Os magistrados destacaram que:

  • decisões coletivas têm efeitos limitados
  • cada caso deve ser analisado individualmente
  • tudo depende das provas específicas de cada processo

Nada de “vale pra todo mundo” quando a situação é diferente.


Fies era 100%. A conta não fechou.

No processo da estudante, ficou comprovado que:

  • o Fies cobria 100% do curso
  • a universidade passou a cobrar valores adicionais
  • não explicou de onde vinham esses valores
  • não demonstrou como foram calculados

Para o Tribunal, a responsabilidade de provar essas cobranças era da instituição.
E como isso não aconteceu, a cobrança foi considerada indevida.


Parecer do MP? De outro processo.

Os desembargadores também deixaram claro que o parecer do Ministério Público citado pela defesa:

  • foi emitido em outro processo
  • não se aplica automaticamente a ações individuais
  • especialmente quando há diferenças na situação dos alunos

Tradução: não dá pra copiar e colar argumento jurídico.


Em resumo

✔️ Fies integral cobre 100% do curso
❌ Universidade não pode cobrar “taxa surpresa”
💰 O que foi pago a mais deve ser devolvido

Simples assim.


Processo nº: 1001773-16.2019.8.11.0002

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