Nem sempre precisa de tese mirabolante pra ganhar um processo.
Às vezes, basta o básico: se o Fies cobre 100% do curso, a universidade não pode inventar cobrança extra.
Foi exatamente isso que decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao manter uma sentença que considerou indevida a cobrança de valores fora do Fies feita a uma estudante com financiamento integral.
E sim: a universidade vai ter que devolver o que recebeu a mais.
O caso (sem juridiquês desnecessário)
A estudante contratou, em 2015, um Fies com financiamento integral do curso. Mesmo assim, a instituição de ensino começou a cobrar valores adicionais, como se o contrato tivesse um “detalhe escondido”.
A aluna foi à Justiça.
Ganhou.
A universidade recorreu.
Perdeu de novo.
Tentaram recorrer… e não colou
O processo voltou à Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pediu que alguns pontos não analisados anteriormente fossem esclarecidos.
A universidade alegou que:
- uma ação civil pública
- e um parecer do Ministério Público
permitiriam a cobrança de valores residuais fora do Fies.
Spoiler: não permitiam.
Tribunal foi direto: isso não muda nada
Ao reexaminar o caso, os desembargadores aceitaram os embargos de declaração apenas para complementar a decisão, deixando bem claro que o resultado continuava o mesmo.
Ou seja: explicaram melhor, mas não mudaram uma vírgula do entendimento.
Ação coletiva não manda em processo individual
Segundo o colegiado, a ação civil pública citada pela universidade não obriga automaticamente o julgamento de processos individuais.
Os magistrados destacaram que:
- decisões coletivas têm efeitos limitados
- cada caso deve ser analisado individualmente
- tudo depende das provas específicas de cada processo
Nada de “vale pra todo mundo” quando a situação é diferente.
Fies era 100%. A conta não fechou.
No processo da estudante, ficou comprovado que:
- o Fies cobria 100% do curso
- a universidade passou a cobrar valores adicionais
- não explicou de onde vinham esses valores
- não demonstrou como foram calculados
Para o Tribunal, a responsabilidade de provar essas cobranças era da instituição.
E como isso não aconteceu, a cobrança foi considerada indevida.
Parecer do MP? De outro processo.
Os desembargadores também deixaram claro que o parecer do Ministério Público citado pela defesa:
- foi emitido em outro processo
- não se aplica automaticamente a ações individuais
- especialmente quando há diferenças na situação dos alunos
Tradução: não dá pra copiar e colar argumento jurídico.
Em resumo
✔️ Fies integral cobre 100% do curso
❌ Universidade não pode cobrar “taxa surpresa”
💰 O que foi pago a mais deve ser devolvido
Simples assim.
Processo nº: 1001773-16.2019.8.11.0002