Por mais que a história seja trágica, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a Estácio não é responsável pela morte de um estudante que foi baleado dentro do estacionamento do campus de Ourinhos/SP. Segundo a turma julgadora, o caso foi um “fato de terceiro imprevisível” — ou seja, algo totalmente fora do controle da universidade.
O que rolou
Os ministros entenderam que o crime não tinha nada a ver com a atividade educacional da faculdade (afinal, não é como se o curso oferecesse “balística aplicada”). Isso caracterizou o que chamam de “fortuito externo”, o que, na prática, corta o nexo causal entre a instituição e o crime.
Nem todo mundo concordou: as ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira votaram dizendo que a faculdade devia, sim, ser responsabilizada. Mas, no fim, a maioria decidiu o contrário.
O caso em si
Os pais do estudante — que cursava Engenharia Civil — entraram com uma ação pedindo indenização pela morte do filho, de 22 anos. O crime aconteceu por volta das 21h20, quando dois homens em uma moto entraram no campus e dispararam três tiros. A vítima estava no intervalo de aula e morreu no local.
A família argumentou que a faculdade não tinha segurança suficiente, sem controle de entrada, vigilância ou rondas. Eles pediam:
- R$ 325 mil por danos materiais (valor que o filho ajudava em casa trabalhando na propriedade da família);
- R$ 528 mil por danos morais, alegando descuido da universidade com a segurança dos alunos.
Na primeira decisão, o pedido dos pais tinha sido aceito.
O voto do relator
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, analisou até onde vai a responsabilidade das universidades pelos estacionamentos.
Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor (art. 14) prevê que o fornecedor de serviços (no caso, a universidade) responde por falhas na prestação — mas essa regra pode ser quebrada quando o problema é causado exclusivamente por terceiros.
Ele explicou que, de acordo com a teoria do risco-proveito e com a Súmula 130 do STJ, a instituição só responde quando o dano é algo inerente à sua atividade (um “fortuito interno”). Mas, neste caso, o homicídio foi considerado um fortuito externo — algo completamente imprevisível e fora do controle da faculdade.
Além disso, o ministro destacou que o estacionamento da Estácio não tinha controle de acesso nem estrutura que garantisse “expectativa de segurança” aos alunos. Ou seja, não havia promessa de que o local era protegido.
Conclusão? O STJ decidiu tirar a responsabilidade da Estácio e reverter a condenação.
📚 Fonte original: Migalhas