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Todo ano a Receita Federal bate à porta e exige: declare seu Imposto de Renda. Para muita gente, é o momento do pânico — principalmente quando pensamos em documentos, prazos e malha fina. Mas calma, que a Estácio tá aqui pra te ajudar.
Cronograma IRPF 2025
Fique de olho nas datas para não perder o prazo:
13 de março – Liberação do programa gerador para preenchimento
17 de março – Início das transmissões pelo programa
1º de abril – Preenchimento e envio online pelo app Meu Imposto de Renda
1º de abril – Disponibilização da declaração pré-preenchida
30 de maio – Último dia para enviar a declaração
Documentos necessários
A lista muda dependendo de renda, bens, dívidas, investimentos, pagamentos e deduções. Isso inclui:
Veículos, aeronaves, embarcações
Imóveis
Contas correntes e aplicações financeiras
Para conferir a lista completa, vale dar uma olhada no site da Receita Federal.
Quem deve declarar em 2025?
Você deve declarar se:
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888,00
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil (como FGTS, indenização ou pensão)
Teve atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos
Pretende compensar prejuízos rurais de 2024 ou anteriores
Outros casos também podem obrigar a declaração. Sempre consulte as informações oficiais!
Penalidades por não declarar
Não declarar IR é sério. Após 20 meses sem declarar, o contribuinte pode ser investigado por sonegação fiscal, podendo cair na cadeia de 2 a 5 anos. Não é um exagero da Receita, é lei.
Restituição do Imposto de Renda
A restituição é o dinheiro que você pagou a mais ao longo do ano. Pode incluir gastos com:
Educação
Saúde
Previdência social e privada
Pensão alimentícia
Doações
Aluguel de imóveis
Quanto mais cedo enviar a declaração, mais rápido recebe o dinheiro.
Cronograma de lotes de restituição 2025:
30/05/2025 – 0,00%
30/06/2025 – 1,00%
31/07/2025
29/08/2025
30/09/2025
Dependentes
Incluir dependentes pode reduzir R$ 2.275,08 por pessoa no imposto, aumentando a chance de restituição.
Gastos com educação que podem ser declarados
A Receita permite deduzir despesas com:
Educação infantil (creche e pré-escola, até 5 anos)
Ensino fundamental, médio e superior (graduação e pós)
Educação profissional (técnico e tecnológico)
Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto preparatórios para exames supletivos
Pagamentos via crédito educativo, conforme legislação
Suporte Estácio
A boa notícia: a Estácio oferece ajuda gratuita para declarar seu IR. Consulte nossas unidades e tire todas as suas dúvidas com profissionais capacitados. Evite multas, erros e dor de cabeça — e ainda aproveite para aprender com quem entende do assunto!