Se você é recém-formado, está atrás do primeiro emprego público e treme só de ler a palavra “experiência comprovada”, respira. Esse tema gera dúvida mesmo — e com razão.
A pergunta que não quer calar é: concurso público pode exigir experiência profissional prévia?
Resposta curta: pode, mas não é bagunça. Tem regra, tem lei e tem limite.
📌 A regra de ouro (anota aí)
Em geral, a administração pública só pode exigir experiência profissional quando essa condição:
- estiver prevista em lei, e
- for compatível com as atribuições do cargo.
Ou seja: não basta o edital “achar legal” pedir experiência. Se não tiver respaldo legal, é abuso — e sim, dá briga.
🎓 Nível médio, técnico e superior: muda alguma coisa?
Muda, e bastante.
- Cargos de nível médio e técnico:
👉 A exigência de experiência é menos comum, mas pode aparecer em funções bem específicas. - Cargos de nível superior:
👉 Aqui a experiência aparece mais, principalmente em áreas:- técnicas
- jurídicas
- de gestão
Mas atenção: frequente não significa automática. Ainda precisa estar prevista em lei.
⚖️ E quando a exigência é ilegal?
Se a experiência exigida:
- não estiver prevista na lei que criou o cargo, ou
- for desproporcional às funções
o candidato pode:
- questionar o edital administrativamente, ou
- levar a discussão para o Judiciário.
E os tribunais, em geral, têm sido claros:
📢 experiência não pode servir para restringir indevidamente o acesso aos cargos públicos.
Concurso não é clubinho exclusivo pra quem já trabalhou — é acesso por mérito, dentro da lei.
🧐 O que o candidato precisa fazer (antes de surtar)
A recomendação é simples, mas muita gente ignora:
- Leia o edital com atenção (sim, inteiro)
- Confira a lei que criou o cargo
- Veja se a exigência de experiência está lá, preta no branco
- Se não estiver ou parecer exagerada, há chance real de contestação
Resumindo, sem juridiquês:
- Edital não manda sozinho
- Experiência só pode ser exigida se a lei permitir
- Se for abuso, dá pra questionar
- Recém-formado não está automaticamente fora do jogo
Então não desista só porque leu “experiência exigida” e fechou a aba chorando.
Às vezes, quem tá errado… é o edital. 😉