Agora é lei: estudantes que contrataram o Fies antes de 2017 podem ter valores devolvidos

Entendimento jurídico permite revisão de contratos antigos e pode resultar em redução da dívida e restituição de valores pagos indevidamente

Mudanças recentes na interpretação da legislação abriram caminho para que estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) antes de 2017 solicitem a revisão de seus contratos. Em determinadas situações, o processo pode levar não apenas à redução do saldo devedor, mas também à devolução de valores pagos a mais ao longo do financiamento.

A possibilidade surge a partir da consolidação de entendimentos jurídicos que reconhecem desequilíbrios nos contratos firmados antes da reformulação do programa. Na época, o Fies operava com juros mais elevados e regras mais rígidas, o que resultou em dívidas significativamente maiores para muitos estudantes.

Até 2017, os contratos previam taxas de juros anuais que variavam entre 3,4% e 6,5%. Somados a encargos financeiros e critérios de cálculo pouco transparentes, esses juros elevaram consideravelmente o valor final do financiamento.

Com a criação do chamado Novo Fies, instituído pela Lei nº 13.530/2017, o programa passou a adotar juros zero e regras mais claras para os contratos firmados a partir daquele ano. Embora a nova legislação não tenha alterado automaticamente os contratos antigos, ela abriu precedentes para questionamentos judiciais.

Desde então, estudantes têm recorrido à Justiça para contestar juros considerados abusivos, capitalização excessiva e falhas nos cálculos do saldo devedor. Em alguns casos, as ações revisionais resultaram na readequação da dívida, redução das parcelas e até na restituição de valores pagos indevidamente.

O direito à revisão vale tanto para quem ainda está pagando o financiamento quanto para quem já quitou a dívida. No entanto, é indispensável comprovar o prejuízo financeiro, por meio da análise do contrato original e dos extratos de pagamento.

Caso sejam identificadas irregularidades, o estudante pode ingressar com uma ação revisional, geralmente movida contra o agente financeiro responsável pelo contrato ou contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Não há devolução automática de valores: cada caso depende de análise técnica e decisão judicial.

Órgãos de defesa do consumidor alertam para anúncios enganosos nas redes sociais. Promessas de “dinheiro garantido” ou de revisão automática do Fies não condizem com a realidade jurídica do processo.

A revisão do Fies é um direito possível, mas exige cautela, documentação e avaliação individual. Ainda assim, a medida representa um alívio potencial para milhares de brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras relacionadas a dívidas estudantis antigas.

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