Fim de ano chegando e junto vem aquela pergunta clássica que circula entre todos os estagiários do Brasil: “Será que eu ganho 13º?”
Resposta curta e dolorosa: não, amigo(a). Zero. Nadinha.
A legislação brasileira é bem clara: 13º salário é benefício exclusivo de quem trabalha sob a CLT — e estágio não entra nessa categoria.
Estágio é um vínculo educacional, não um emprego, ou seja: você está lá aprendendo, aplicando o curso, ganhando experiência… e às vezes café ruim. Mas não está contratado como trabalhador formal, então o 13º não é obrigatório.
Por que o estagiário não tem 13º?
O professor Igor Santos, da Estácio, explica que estágio é parte do processo de ensino, mesmo acontecendo fora da sala de aula. Já o contrato de trabalho está ligado à produção e ao lucro — naturezas completamente diferentes.
A professora Kelly Teixeira Norões reforça:
- 13º é direito de quem tem vínculo formal de emprego;
- ele é calculado com base no salário bruto + meses trabalhados;
- estagiários, temporários e freelancers não entram nessa festa, a menos que a empresa decida pagar voluntariamente e coloque isso no contrato.
O que a Lei do Estágio garante de verdade?
A Lei nº 11.788/2008 dá alguns benefícios obrigatórios:
- bolsa-auxílio,
- férias proporcionais,
- seguro contra acidentes pessoais,
- auxílio-transporte (para estágios não obrigatórios).
Mas 13º não está na lista, nem escondido nas entrelinhas.
Mesmo se a empresa pagar, isso não cria vínculo empregatício — desde que tudo esteja escrito bonitinho no contrato.
Quando a empresa paga o 13º mesmo assim?
Algumas empresas, na vibe RH do bem, decidem dar o benefício como cortesia. Pode acontecer.
Mas precisa estar explicitamente descrito no contrato.
E atenção:
Se o estagiário começa a fazer funções típicas de funcionário — rotina rígida, hierarquia pesada, carga horária insana — aí o bicho pega.
Segundo Igor Santos, esse é um risco real de descaracterizar o estágio e virar emprego disfarçado.
Riscos de transformar o estágio em vínculo empregatício
A professora Kelly alerta que:
- funções precisam estar alinhadas ao curso;
- tudo deve estar transparente e documentado;
- se virar exploração, dá problema jurídico.
UNE e UBES vivem lembrando isso pras empresas — porque, infelizmente, sempre tem gente querendo usar estagiário como “CLT com desconto”.
O que diz a lei sobre o 13º da CLT (só pra comparar)
Pela CLT, o 13º funciona assim:
- pago em duas parcelas (até 30/11 e até 20/12);
- proporcional ao tempo trabalhado;
- devido em caso de demissão sem justa causa.
Nada disso vale para estagiários.
Em resumo (a parte que dói menos se ler rápido)
❌ Estagiário não tem direito ao 13º salário.
✔ Mas a empresa pode oferecer voluntariamente.
📄 Precisa estar registrado no contrato.
🔍 Funções devem respeitar a lei, senão vira vínculo empregatício.
🎓 Estágio é formação — não emprego fantasioso.
Ou seja: você não ganha 13º por direito, mas pode ganhar por sorte.
Quase igual a ganhar presente surpresa do amigo oculto… só que sem o amigo, sem o “oculto”, e sem o presente.