Parece que finalmente alguém lá em cima ouviu o grito coletivo dos estudantes: “Se não tem laboratório, não tem preço cheio!”
A 3ª turma do STJ manteve a decisão que deu 30% de desconto nas mensalidades do curso de Medicina da Universidade Estácio de Sá durante a pandemia da Covid-19.
O colegiado acompanhou a ministra Nancy Andrighi, que disse basicamente o seguinte: se as aulas práticas — o coração do curso — foram suspensas, o contrato ficou desequilibrado. E quando isso acontece, dá pra rever os valores.
🧠 Entenda o drama
Durante a pandemia, os alunos de Medicina reclamaram que pagavam o valor cheio por um curso que virou uma mistura de Grey’s Anatomy versão Zoom com plantão do Microsoft Teams.
Eles alegaram que contrataram aulas presenciais, mas acabaram tendo aulas por videoconferência, sem nenhum ajuste na mensalidade.
Como as atividades práticas e laboratoriais são o que realmente formam o médico, o TJ/RJ concordou que havia um desequilíbrio econômico — aplicou o art. 20, III, do CDC e mandou dar 30% de desconto até o retorno das aulas presenciais.
Sim, com restituição simples dos valores pagos a mais. 🤑
⚖️ A defesa da Estácio
Durante a sessão, o advogado Wallace de Almeida Corbo tentou argumentar que a decisão foi meio “automática”, tipo: “Pandemia = desconto”.
Ele disse que o caso não analisou a situação real dos alunos — e que o STF já tinha decidido, nas ADPFs 706 e 713, que não dá pra sair cortando mensalidade só porque é pandemia.
O advogado ainda comparou as universidades públicas e privadas, dizendo que enquanto as públicas penaram pra manter aulas, as particulares (como a Estácio) se viraram nos 30 e investiram pesado:
- licenças do Microsoft Teams,
- capacitação de professores,
- aulas telepresenciais (não EAD, ok?).
Segundo ele, o modelo permitiu interação em tempo real e continuidade do aprendizado, sem prejuízo na qualidade do ensino.
E claro, lembrou: se a pandemia afetou os alunos, também atingiu as instituições.
Resumindo: ele pediu pra cancelar o desconto e reformar a decisão.
🩺 O voto da relatora
A ministra Nancy Andrighi não comprou o argumento. Ela ressaltou que Medicina é um curso essencialmente prático, com 7.200 horas totais, sendo mais de 60% voltadas a atividades presenciais.
Ela destacou que o tribunal já tinha mostrado que houve:
- redução de 50% da carga prática,
- queda nos custos da instituição (afinal, sem laboratório, sem gasto de reagente, né?).
Com isso, o desconto de 30% nas mensalidades foi considerado justo.
Nancy concluiu que é possível, sim, fazer revisão judicial pra restabelecer o equilíbrio econômico em contratos afetados pela pandemia.
O colegiado acompanhou o voto e negou o pedido da Estácio, mantendo o desconto durante o período.
📚 Fonte original: Migalhas