Sabe aquele ditado “quem cala, consente”? Pois é. A Caixa Econômica Federal ficou caladinha e acabou levando um belo “toma” judicial.
De acordo com o artigo 341 do Código de Processo Civil, quando uma das partes não se manifesta, o juiz pode presumir que a outra está dizendo a verdade — e foi exatamente isso que aconteceu.
O juiz Flavio Barbosa Kamache, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu anular a dívida de uma estudante com o FIES e ainda mandou o banco pagar indenização. Motivo? A boa e velha inércia da Caixa.
🎓 O Rolê do FIES que Virou Caso de Justiça
Tudo começou quando uma ex-estudante de Medicina Veterinária, formada em 2020, tentou regularizar sua vida financeira. Ela tinha o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e, em 2021, durante a pandemia, sua mãe começou a receber o auxílio emergencial.
Como fazia parte do grupo familiar da mãe, a jovem conseguiu negociar sua dívida com 92% de desconto — um alívio digno de lágrimas de felicidade.
Mas aí veio a Caixa, que aparentemente não gosta de finais felizes, e decidiu que o desconto era “inadequado”.
O banco então recalculou o contrato, diminuindo o abatimento para 77%, alegando que a moça não era beneficiária direta do auxílio. Como ela se recusou a pagar a cobrança “readequada”, a instituição foi lá e negativou o nome dela.
⚖️ O Juiz: “Falou nada, então é verdade.”
Quando o caso chegou à Justiça, o juiz pediu à Caixa que provasse que a ex-estudante não havia usado o auxílio emergencial.
E o que o banco fez? Nada. Zero. Silêncio total.
Enquanto isso, a autora mostrou comprovantes de que fazia parte do grupo familiar da mãe, que era a titular do benefício. Como a Caixa simplesmente ignorou o processo, o juiz aplicou a lei: presumiu que a estudante estava certa.
Na decisão, o magistrado explicou:
“A autora completou 25 anos em 09/05/2020, mas não há na lei nada que a tire do grupo familiar da mãe. Isso é confirmado pela observação ‘grupo familiar’. Então, o reenquadramento feito pela Caixa foi indevido. A autora é sim beneficiária do auxílio emergencial de 2021.”
E pra fechar com chave de ouro (ou melhor, com pix judicial), o juiz reconheceu que a inclusão do nome da moça nos cadastros de inadimplentes gerou dano moral, fixando uma indenização de R$ 4.000,00.
O advogado Ronaldo Ferreira representou a autora na ação.
🧾 Processo: 5009487-60.2025.4.02.5101
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