Sabe aquela mania dos cartórios de implicar com procuração “velha de guerra” só porque já passou dos 30 dias? Pois é, acabou a palhaçada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem mais inventar prazo de validade genérico para procurações — inclusive as feitas para advogados.
⚖️ O que mudou?
- A prática de recusar documentos com mais de 30 dias foi considerada ilegal e abusiva.
- Só vale recusa se:
- houver previsão legal específica, ou
- o próprio outorgante tiver colocado prazo na procuração.
📍 O caso que motivou a treta
Um cartório em Várzea da Palma (MG) se achou no direito de recusar uma procuração com mais de 30 dias de emissão. O CNJ analisou, deu aquele “não, meu bem”, e estendeu o entendimento para todos os cartórios do Brasil.
👉 Moral da história: se alguém tentar te barrar com a desculpa do “prazo genérico de 30 dias”, pode dizer que o CNJ já cortou essa viagem.