Olha só, universitário que vive de boletos e cafeína: a AGU (Advocacia-Geral da União) acaba de vencer uma treta judicial que poderia ter aberto um buraco de mais de R$ 90 bilhões nos cofres públicos — tudo por causa do FIES, aquele financiamento estudantil que muita gente ama odiar.
O que rolou?
Na quarta-feira (18/09), a Turma de Uniformização do Conselho de Justiça Federal (TNU) bateu o martelo e decidiu que não rola aplicar retroativamente a taxa de juros real zero do Novo FIES (criado em 2018) para contratos fechados até o segundo semestre de 2017.
Ou seja: nada de upgrade gratuito para quem assinou contrato antes das novas regras. Quem pegou o FIES na versão 2017 continua com juros de 3,4% a 6,5% ao ano. Já o Novo FIES tem taxa de juros real zero + IPCA (que, convenhamos, não é tão “zero” assim quando a inflação resolve dar show).
E se tivesse dado ruim?
Se a tese da retroatividade tivesse colado, mais de 2 milhões de contratos seriam recalculados e o governo teria que desembolsar mais de R$ 90 bilhões. Basicamente, seria tipo quando você gasta todo o salário no iFood e ainda precisa explicar pro banco por que sua conta está negativa.
O argumento da AGU
A AGU disse que essa mudança seria uma bela bagunça:
- Ia contra os princípios da legalidade e da separação de poderes (porque só o Legislativo poderia criar uma nova modalidade de contrato);
- Feriria a responsabilidade fiscal, já que o governo não pode sair distribuindo dinheiro sem saber de onde vai tirar depois.
Além disso, lembraram que o tal “juros zero” do Novo FIES é corrigido pelo IPCA, o que pode até deixar a conta mais cara em tempos de inflação alta. Resumindo: não é porque tem “zero” no nome que o rolê sai de graça.
Por que isso importa?
Segundo o advogado da União, Marcio Pereira de Andrade, a decisão garante a tal da “sustentabilidade do programa”. Tradução: o dinheiro que os estudantes pagam de volta continua entrando no caixa e sendo usado para financiar novos alunos.
Ah, e detalhe: a decisão tem efeito vinculante. Isso significa que todos os juizados especiais federais do Brasil precisam seguir essa linha de raciocínio. Em outras palavras: o assunto tá encerrado, não adianta mais bater na porta da Justiça pedindo retroatividade.