Estácio Condenada a Indenizar Ex-Aluno com Deficiência Visual por Constrangimento na Colação de Grau

Estácio Condenada a Indenizar Ex-Aluno com Deficiência Visual por Constrangimento na Colação de Grau Share on X

A 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, determinou que a Universidade Estácio de Sá pague R$ 10 mil de indenização a um ex-aluno com deficiência visual. A universidade foi acusada de falha na prestação de serviço e constrangimento por pedir que o aluno lesse o juramento durante a colação de grau.

O ex-aluno, que concluiu o curso de Direito em 2020, já havia obtido uma decisão judicial liminar para poder colar grau em outra ação. A universidade, inicialmente, não respeitou a decisão, foi multada e teve que pagar indenização. Posteriormente, agendou a colação de grau do aluno com outra turma, na qual ele não havia estudado.

No dia da colação, o gestor do campus determinou publicamente que o aluno lesse o juramento, o qual tinha letras minúsculas e foi compartilhado apenas na tela, sem considerar a deficiência visual do autor.

A juíza Ana Lucia Soares Pereira destacou a ausência de zelo e cuidado por parte da universidade, especialmente considerando que o aluno já havia garantido seu direito à colação de grau por decisão judicial anterior. A juíza considerou que a situação causou decepção ao autor, gerando abalo psíquico que merece compensação econômica.

A Estácio alegou que seu preposto não sabia da deficiência visual do aluno, mas a juíza considerou essa alegação pouco razoável, dada a longa permanência do aluno na instituição. A advogada do autor informou que ele pretende recorrer do valor da indenização.

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