Faculdade Condenada por Propaganda Enganosa e Deverá Indenizar Aluno Afetado
Uma faculdade, identificada como SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SA LTDA, foi condenada pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no processo 7009235-81.2022.8.22.0010 por propaganda enganosa. A decisão determina que a instituição indenize um aluno prejudicado.
A controvérsia teve início com a divulgação de informações falsas sobre a duração de um curso de graduação em odontologia. A relatora do caso, Valdirene Alves da Fonseca Clementele, reconheceu a configuração do dano moral e destacou a necessidade de estabelecer uma indenização justa.
O aluno alegou que, em 2020, a faculdade anunciou a duração do curso de odontologia como sendo de 4 anos. No entanto, posteriormente, a instituição informou que o curso teria uma duração de 5 anos. Insatisfeito com essa alteração, o aluno buscou uma indenização de R$ 15.000,00 e o direito de cursar o último ano gratuitamente. A sentença reconheceu o dano moral, mas não concedeu a gratuidade do último ano.
Na decisão da Turma Recursal, a relatora confirmou a configuração do dano moral, destacando que a situação vivenciada pelo aluno foi além de um mero desconforto cotidiano. No entanto, em relação ao valor da indenização fixado na sentença, concordou com o recurso da faculdade.
A relatora ressaltou a falta de parâmetros legais específicos para definir o valor da reparação por dano moral. O montante original de R$ 10.000,00 foi considerado excessivo e desproporcional, sendo reduzido para R$ 5.000,00. A decisão destaca a importância de combater a divulgação de informações falsas e proteger os direitos dos consumidores.